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Portaria Detran.SP Nº 233, de 18 de maio de 2015

  • Versão para impressão

DOE EM 20/05/2015

Mantém a decisão proferida na Portaria Diretoria de Habilitação nº 147, de 25 de agosto de 2014.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, considerando as competências previstas no artigo 10, II, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e o recurso interposto contra a decisão proferida pela Diretoria de Habilitação no processo administrativo nº 001/2014, bem como os elementos de prova contidos no protocolo DETRAN nº 224769-0/2014,

RESOLVE:

Artigo 1º - Manter a decisão proferida pela Diretoria de Habilitação, por intermédio da Portaria nº 147, de 25 de agosto de 2014, processo administrativo nº 001/2014, que aplicou a penalidade de descredenciamento da instrutora de ensino, Gislaine Cristina Chaves, CPF 218.048.358-97.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DANIEL ANNENBERG

DIRETOR PRESIDENTE

 

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